Concessões vivem incerteza com reforma tributária
Por: Taís Hirata
Fonte: Valor Econômico
O mercado de infraestrutura enxerga forte risco de atraso na adaptação à reforma
tributária, que começa a valer em 2027. As empresas já preparam uma onda de
pedidos de reequilíbrio dos contratos, mas o temor é que a demora afete o fluxo
de caixa das concessionárias e, em alguns casos, que as mudanças inviabilizem a
própria operação de alguns segmentos que hoje nem sequer emitem nota fiscal.
A preocupação quanto às mudanças tributárias não é exclusividade da
infraestrutura, porém, diferentemente de outras áreas, as concessionárias não
têm liberdade para ajustar preços e repassar aumentos de custo como em outros
segmentos, afirmou o tributarista Jorge Lopes, sócio do Pinheiro Neto
Advogados. “É um setor de contratos de longo prazo. Outros setores têm mais
liberdade para reagir aos impactos de forma ágil”, disse.
As companhias de saneamento estão na situação mais dramática, segundo
empresas e tributaristas. O setor, que não paga impostos municipais e estaduais,
ficou fora da lista de isenção na reforma. A Abcon (associação das empresas
privadas do segmento) estima que o impacto médio nas tarifas poderá chegar a
18%, considerando que a alíquota saltaria do atual patamar de até 9,25% para
26,5%, apontaram cálculos preliminares.
A lei reconhece que as concessionárias de infraestrutura têm direito a
compensação pelo aumento de tributos - via aumento das tarifas, por exemplo.
Porém, o cálculo e a aplicação do ressarcimento costumam ser difíceis e lentos.
No saneamento, as empresas nem sequer chegaram à etapa de discutir o
reequilíbrio, porque ainda estão em fase anterior, mais burocrática, de entender
como será a emissão de nota fiscal dos impostos hoje isentos, explica Christianne
Dias, presidente da Abcon.
“Há um grupo de trabalho com a Receita Federal, mas a regra não está pronta.
Há uma ansiedade grande das associadas. Em janeiro de 2027, as empresas
começam a sofrer multa e não se sabe como vai ser o sistema ainda”, disse.
Pior do que a multa, há um risco de as empresas terem a operação travada sem
esse sistema, afirmou André Menon, sócio da área tributária do Machado Meyer.
“Por conta das regras de validação, que são o mínimo de informação para que o
documento fiscal seja emitido, o contribuinte nem sequer consegue operar. A
empresa não poderia faturar água, por exemplo.”
Sobre o tema, a Receita disse que “não há mais incertezas”, pois os manuais sobre
as notas fiscais de água e saneamento foram publicados em abril. Porém, a Abcon
afirma que aguarda cartilha com os esclarecimentos necessários para que as
empresas desenvolvam seus sistemas, e que o cenário ainda é nebuloso.
Vencida essa etapa, os grupos de saneamento ainda terão que enfrentar a
discussão dos reequilíbrios contratuais, outro tema que no setor é mais complexo
devido à pulverização dos órgãos reguladores. “São 110 agências, então é um
trabalho muito difícil uniformizar a metodologia”, disse Dias.
Para a Abcon, a solução será costurar uma norma de referência junto à ANA
(Agência Nacional de Águas), que dita os parâmetros que as agências locais
devem seguir. Até agora, porém, o diálogo com o órgão federal não avançou.
Fora disso, o reequilíbrio em si só pode ser dado pelo ente local. “O risco é travar
o setor, e o investimento ficar parado”, disse Dias. Procurada, a ANA não
comentou.
No caso de rodovias, as conversas com as maiores agências - a ANTT (Agência
Nacional de Transportes Terrestres) e a Artesp (Agência de Transporte do Estado
de São Paulo) - já estão em curso, mas ainda não há proposta concreta do lado
dos órgãos reguladores.
“A maior preocupação é dar tração ao tema com horizonte de conclusão ainda
em 2026, para que rode 2027 com a metodologia [de cálculo do reequilíbrio] em
funcionamento e não enfrentar um descasamento de fluxo de caixa das
concessionárias”, afirmou Marco Aurélio Barcelos, presidente da Associação
Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR).
Ele explica que é difícil quantificar o impacto médio da reforma, porque há muita
variação de caso a caso. Nos contratos recentes, em que há mais obras por fazer,
o efeito é menor - é possível abater impostos com o uso de créditos gerados nos
investimentos. Projetos mais maduros, com obras já entregues, são mais
prejudicados.
A proposta da ABCR é trabalhar com reequilíbrios cautelares anuais, antecipando
os efeitos, em vez de esperar os impactos para só depois virem os pedidos de
reequilíbrio - como em geral acontece. “A ideia é, no fim de 2026, projetar os
impactos da reforma para 2027 e já fazer um reequilíbrio. Ao fim do ano, vamos
ter as informações verdadeiras sobre o impacto e com isso fazer o ajuste.”
A ABCR defende que isso seja feito todo ano, sempre com o ressarcimento prévio
do ano seguinte, acompanhado de uma avaliação do ano anterior, com apoio de
verificadores independentes.
As agências do setor ainda não têm uma proposta, mas há sinalizações de que o
modelo de reequilíbrio cautelar poderá ser adotado no caso da reforma tributária.
O diretor-geral da ANTT, Guilherme Sampaio, disse em nota que a possibilidade
de reequilíbrios cautelares e por evidência estão sendo considerados. “Neste
momento, contudo, ainda não há uma metodologia definitiva aprovada pela
ANTT”, disse. Ele afirmou que entende a preocupação das empresas e destacou
que a ANTT deverá tratar o tema “com a maior celeridade possível, sem abrir mão
da consistência técnica e da segurança jurídica”.
A Artesp disse que está elaborando uma metodologia “com base em critérios
técnicos objetivos, considerando as características específicas de cada
concessão”.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que regula aeroportos, disse que tem
um grupo de trabalho em curso com as empresas para discutir a metodologia de
cálculo dos impactos. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), de
portos, afirmou que “eventuais pleitos deverão comprovar o nexo causal, a
materialidade do impacto e sua aderência à matriz de riscos”.
A Receita destacou que a lei dá prazo de 90 dias para resposta das agências
reguladoras aos pedidos de reequilíbrio, prorrogável uma única vez por mais 90
dias.
Apesar do temor com o início da implementação, Lopes destaca que a reforma
será fatiada. Em 2027, começa a valer o CBS, em substituição aos impostos
federais. A partir de 2029, começa a transição do IBS para tributos estaduais e
municipais. Neste ano, já se inicia uma etapa de testes.
O tributarista também diz que segmentos como energia e telecomunicações, que
já têm alíquota alta, devem sentir menos efeito.
A área mais beneficiada em infraestrutura é a de transporte coletivo, que terá
isenção. Porém, mesmo neste setor há dúvidas. Por exemplo, para grupos
metroviários não está claro qual será o tratamento no caso de subcontratação na
parte de operação e manutenção, que são comuns, segundo Menon.